Liga Guineense dos Direitos Humanos
Fundada em 12 de Agosto de 1991
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DE 07/02/2007 DA LGDH
Ilustres jornalistas e amados activistas, esta conferência de imprensa visa tornar público, algumas situações de violações gritantes dos direitos humanos.
Os direitos humanos são aqueles direitos considerados básicos, fundamentais para a existência do ser humano uma vez que sem eles o homem não é capaz de desenvolver e participar plenamente da vida.
Todos os seres humanos devem ter assegurado, desde o nascimento até ao último dia da sua vida, as condições mínimas para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar.
Neste exacto momento que estou a falar, temos 12 cidadãos nacionais, entre os quais 5 militares e 7 civis, presos na base aérea, em condições desumanas, há cerca de um ano sem culpa formada, alegadamente por se colaborarem com os rebeldes de Casamance.
Temos quatro cidadãos gambianos, designadamente, Dr. Sheik Almami Cissé, Yancuba Badji, Sherif-Ba Jobe e Mamadú Bah, presos há seis meses e cuja extradição está a ser pedida pelas autoridades gambianas.
Finalmente temos cidadão Inussa Nhamadjo que também vê a sua liberdade privada, ilegalmente, sem poder fazer nada.
Ora vamos por parte. Como disse, neste momento há 12 cidadãos, civis e militares, detidos desde conflito fronteiriço que opunha as forças armadas guineense à facção independentista de Casamance, sem serem levados às autoridades judiciais por forma a assegurar os seus direitos fundamentais.
Estas pessoas se encontram numa situação péssima de saúde, alguns deles inflamados com problemas de hipertensão, outro com problemas mentais e outro ainda com uma doença sexualmente transmissível em fase muito avançada.
O artigo 9º da declaração universal dos Direitos humanos, proclama que “ Ninguém será arbitrariamente preso ou detido”
O artigo 40 da Constituição da República prescreve que “a prisão sem culpa formada será submetida, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a decisão judicial de validação ou manutenção, devendo o juiz conhecer da causa da detenção e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de defesa”.
Portanto, qualquer disposição da lei ordinária que violar este preceito deve ser declarada inconstitucional, por ser contrario aos princípios e valores estruturantes da nossa ordem jurídica.
A privação da liberdade é das medidas penais mais severas que a nossa ordem jurídica contém, pelo que deve ter carácter subsidiário, podendo lançar mão dele só em caso de inconveniência das outras medidas de coacção, mediante a estrita observância da lei.
A LGDH exige que estas pessoas sejam conduzidos aos respectivos tribunais competentes, no caso dos militares para o tribunal militar e no caso dos civis para os tribunais comuns, para aí provarem as suas inocências ou, se pelo contrário, se provar os seus envolvimentos com os independentistas de Casamance na altura do supracitado conflito, que sejam condenados conforme a lei.
Relativamente aos cidadãos gambianos detidos há mais de seis meses na Guiné-Bissau, alegadamente por tentarem desestabilizar esta república vizinha, queremos aqui manifestar a nossa congratulação para com o posicionamento do Governo e do Presidente da Republica no sentido de não permitir as suas extradições, na medida em que a Gambia pratica a pena de morte e isso é contra os valores prosseguidos pelo nosso ordenamento jurídico. Aliás, o Tribunal Regional de Bissau já proferiu uma sentença sobre o assunto em apreço, datada de 24 de Janeiro do ano em curso na qual confirma a proibição constitucional de extradição nestas situações.
Goradas as possibilidades de extradição destes senhores, uma vez que tal seria inconstitucional, está-se a pensar nas suas expulsões administrativa, figura jurídica desconhecida pela nossa ordem jurídica, o que acaba por ter mesmo efeito com a extradição. A Liga quer aqui manifestar o seu total repúdio relativamente à qualquer forma de extraditar estes senhores. Se eles cometerem algum crime, a nossa lei permite que sejam julgados, condenados e cumprirem efectivamente as suas penas aqui na Guiné-Bissau.
Queremos aqui exigir a libertação imediata destes cidadãos gambianos assim como dos 12 guineenses detidos na base aérea, substituindo a prisão por uma outra medida de coacção menos severa e capaz de assegurar o julgamento dos mesmos.
Para encerrar este ciclo de detenções ilegais e arbitrárias, temos o caso do cidadão Inussa Nhamadjo detido na prisão do Estado Maior, supostamente a mando do Ministro de Defesa Nacional, senhor Hélder Proença e do Ex-Ministro do Interior senhor Ernesto de Carvalho, por razões pessoais, desde o dia 24 de Dezembro de dois mil e seis, mantendo em regime de incomunicabilidade com os familiares e advogado.
A LGDH vai fazer demarches junto da Ordem dos Advogados no sentido de lhes patrocinar um advogado, permitindo entrar com uma providencia de habeas corpus por forma a libertar estas pessoas do cativeiro a que estão sujeitas.
Estes comportamentos não condizem com os princípios do Estado de Direito proclamado nos vários diplomas legais do país e violam os padrões internacionais dos Direitos humanos, oferecendo em consequência uma imagem negativa do país.
Na Guiné-Bissau assistimos hoje a um desrespeito total pelas leis, o que acaba por tornar as disposições constitucionais sobre direitos, liberdades e garantias em normas hipócritas, sem qualquer exequibilidade que caracteriza grande parte das normas constitucionais daquela natureza.
Ninguém, mas ninguém deve conformar-se com situações em que se nega à pessoa humana o direito de viver livre tal como os próprios opressores vivem.
Nos últimos tempos, o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos tem vindo a ser condicionado ou dificultado grandemente pelas circunstancias políticas e sociais. Todavia é lição da história que, mesmo nas sociedades mais injustas e tirânicos, sempre houve os que continuaram livres.
Esses foram o núcleo de resistência, o ponto de partida para mudanças profundas que mais cedo ou mais tarde acabaram por ocorrer, neste sentido a Liga foi, é e continuará a ser o núcleo dessa resistência até que haja o reconhecimento e respeito pelos direitos humanos, condição sine qua non para conquista da paz como as principais causas do desenvolvimento sustentável de qualquer sociedade.
A liberdade tem sido e poderá ser ofuscada muitas vezes, mas nunca morreu e não poderá morrer porque é inerente à condição humana.
Viva Estado de Direito, viva o respeito pelos direitos humanos.
Bem haja.
Feito em Bissau, aos 7 dias do mês de Fevereiro de 2007
A Direcção Nacional
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