Liga Guineense dos Direitos Humanos

Fundada em 12 de Agosto de 1991

 

NOTA DE IMPRENSA DE 18. 01. 2008

A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH), tendo tomado conhecimento da detenção na Guiné-Bissau e posterior extradição dos cidadãos Mauritanos, presumivelmente envolvidos no assassinato dos quatro turistas franceses naquele país, entrou imediatamente em contacto com o governo e as autoridades judiciais por forma a indagar as motivações e a legalidade desta decisão.

Considerando o papel proactivo que a LGDH tem, na defesa e promoção dos direitos humanos, à luz da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos demais instrumentos internacionais para a defesa dos direitos humanos com especial destaque para a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;

Considerando que o combate ao terrorismo a partir do 11 de Setembro, passou a assumir o pódio dos problemas mais debatidos na arena internacional, e que, tem devido e protagonizado posições antagónicas na relação entre os estados, assim como, tem servido de justificação para intervenções militares contra estados e civis;

Considerando que, o terrorismo constitui uma das formas mais brutais e desumanas de violação dos direitos humanos, a qual, qualquer sociedade humana, independentemente da sua matriz cultural e social deve repudiar veementemente, visto que atenta e constitui uma ameaça vital para a pessoa humana;

Tendo em conta que a extradição é um processo através do qual um estado ao abrigo de um acordo judiciário preexistente transfere o presumível delinquente ou infractor detido para o estado ao qual compete julgar o crime ou crimes por ele praticado;

Tendo em conta que na ausência de um acordo judiciário entre o estado guineense e mauritano, o governo procedeu à extradição dos cidadãos deste último estado com base na convenção da União Africana sobre o combate ao terrorismo, sendo uma organização recentemente criada, que assume e adopta como suas, todas as convenções concluídas no âmbito da extinta OUA.

Tendo em conta que,  a Convenção Africana sobre a luta contra Mercenários em África concluída e assinada em Libreville, Gabão em 1977, não vigora na Guiné-Bissau, porque o nosso país apenas a assinou, não a tendo ratificado, por conseguinte foi adoptado um protocolo adicional a essa Convenção, já no quadro da União Africana que, também, só vincula os estados membros que ratificaram a convenção de Libreville como reza o artº 8º do protocolo Adicional sobre Combate ao Terrorismo.

Na base do acima exposto, é da opinião da Liga que:

  1. Não existe fundamento legal e jurídico para a referida extradição, outrossim, a Mauritânia aplica a pena de morte, segundo a nossa constituição, em homenagem ao princípio da humanização das penas é liminarmente inadmissível extradição para os países que aplicam a pena de morte. Tanto assim que, o órgão competente para autorizar a extradição, é o tribunal e não o governo.
  2. A sociedade moderna nasce e funda-se na dignidade da pessoa humana como vector axiológico de todos os direitos humanos e fundamentais da actuação do Estado. Ou seja no estado de direito, a actuação do Estado deve ter fundamento na lei e precedida de um comando normativo como expressão do respeito pelos direitos humanos, porquanto, as decisões na matéria de direitos humanos devem ser imunes a quaisquer interesses seja de que natureza for, políticos, diplomáticos ou económicos.

Não obstante as considerações acima exaradas, a Liga reconhece que a detenção de indivíduos supostamente ligadas à rede terrorista Al Qaeda no nosso país, podia agravar a situação de insegurança que se vive, por isso a Direcção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humanos, aproveita este comunicado para:

a)      Lamentar o facto de não terem sido respeitados os procedimentos legais no concernente à matéria de extradição;

b)      Encorajar o governo a continuar a pressão diplomática, para que, o Estado mauritano não aplique em caso algum, as penas mais pesadas do que aquelas que seriam aplicadas caso os suspeitos fossem julgados por um tribunal guineense;

c)      Felicitar o governo especialmente as nossas forças de segurança apoiadas pela polícia francesa, por terem demonstrado ao longo deste processo uma capacidade inegável e idónea, aliada a um esforço irredutível na investigação, que culminou com a captura dos supostos terroristas. O que vem provar de forma clarividente, que, o obstáculo ao combate ao crime organizado deve-se mais à falta de meios do que de recursos humanos.

d)      Exortar ao governo para a adopção de medidas de segurança rigorosas e permanentes, por forma a precaver-se de eventuais retaliações dos supostos terroristas, tendo sempre em atenção o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

Feito em Bissau aos 18 dias do mês de Janeiro de 2008

A Direcção

___________   

www.lgdh.org